15 outubro 2007

O Desemprego

Fiquei desempregada há 15 dias. A vulgar não-renovação dos contratos a prazo! A quem interessar, e acho que, infelizmente, interessa a muitas pessoas, o primeiro passo a dar é a inscrição no Centro de Emprego. Para saber qual o Centro da nossa área de residência, basta ir a:
Depois, é só lá aparecermos! Temos 90 dias para nos increver, após o 1º dia de desemprego, sem perder qualquer dia de subsídio. É necessário levar o BI e o Modelo 5044 (é uma Declaração de Situação de Desemprego da Segurança Social). Este modelo é preenchido pela entidade patronal aquando da saída da empresa. Aconselho vivamente a ir cedo para o Centro de Emprego. Eu estive lá 3 horas!!! Saí de lá com um dossier "impecável", em tons de verde, que diz "Em Acção Para o Emprego" e onde estão todas as informações que precisamos de saber e todas os deveres que temos enquanto estamos desempregados. É obrigatória a apresentação quinzenal na Junta de Freguesia da nossa área de residência, ou na que nos indicarem no Centro. É que nem todas as Juntas aderiram a este protocolo com os Centros de Emprego, logo as pessoas são deslocadas para outra que fique perto da área de residência. O primeiro papel de apresentação também é dado no Centro de Emprego, com a data até à qual a apresentação tem que ser feita. Depois, é só ir à Junta com esse papel para que o assinem, devolvam e dêem outro com a nova data de apresentação. Uma seca, mas tem que ser. Á primeira falta de apresentação, recebemos uma "advertência" (não sei o que significa...), mas se faltarmos 2 vezes perdemos o direito ao subsídio de desemprego. Outra obrigação é a "Busca Activa de Emprego". Significa que nos comprometemos a procurar emprego por nós. Podemos ser chamados ao Centro para comprovar essa "Busca Activa". Para provar a procura de emprego basta imprimir e-mails de candidaturas que podem ser candidaturas espontâneas, não têm que ser obrigatoriamente respostas a anúncios. Inscrições em sites de recrutamento também são válidas. No caso de candidaturas enviadas por correio normal, convém mandar carta registada para ficar com o comprovativo. O que me foi dito foi que bastava 1 candidatura por semana. No entanto, esta chamada para provar a busca de emprego é aleatória e não periódica, pelo que uma pessoa pode passar todo o tempo de desemprego sem ter que voltar ao Centro de Emprego. Por ano temos direito a um período de "30 dias de férias". Chama-se assim porque durante esse tempo cessa a obrigatoriedade de apresentação na Junta e de Busca Activa de Emprego. Esse período é, no entanto, gozado de seguida. Não há direito a "férias repartidas"! Para saber quanto vai ser o subsídio que recebemos, basta fazer a seguinte conta: os dois meses imediatamente anteriores ao primeiro dia de desemprego não contam. Após esses dois meses, contamos 12 meses para trás e somamos os salários (brutos). Divide-se por 12 e multiplica-se por 0.65. Por exemplo (o meu exemplo...): se o primeiro dia de desemprego for a 1 de Outubro, os meses de Setembro e Agosto não contam. Soma-se o ordenado bruto desde Julho de 2007 a Julho de 2006, divide-se por 12 e calcula-se 65% desse valor. É esse o subsídio a que temos direito. Sei que a coisa não demora tempo nenhum. Se formos ao Centro no início de um mês, o primeiro pagamento vem logo no final desse mês ou no início do seguinte. As coisas estão rápidas! Entretanto já fui a uma entrevista...correu bem...vamos ver...Boa Sorte para mim!!! Se alguém tiver alguma coisa a acrescentar ou emendar, força! A informação sobre este assunto nunca é demais!

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